É uma operação onde temos a participação de dois indivíduos, doador e tomador.
O Doador é aquele que aluga seus ativos em troca de uma remuneração fixa combinada, entretanto, não pode negociá-las até a data do vencimento. Ele deve informar à corretora sobre a disponibilidade do aluguel e as condições exigidas.
Já o Tomador, é aquele investidor que irá alugar as ações do doador, pagando uma taxa. Ele precisa apresentar garantias para a operação, de acordo com as exigências da corretora
Quais ativos podem ser alugados?
- Ações;
- Units (ações compostas da combinação de ON e PN);
- ETF’s (Exchange Traded Funds);
- BDR (Brazilian Depositary Receipts);
- FIIs;
Após realizado o empréstimo, é possível vender os ativos no mercado à vista, utilizar para liquidação de operações realizadas no mercado à vista, como garantia em mercado de liquidação futura, ou como cobertura no lançamento de opção de compra.
Para alugar, antes de qualquer coisa, é necessário o intermédio de uma corretora autorizada para essa operação.
Além disso, é indispensável a garantia para realizar essa operação.
As garantias servem para assegurar que o tomador terá fundos para cobrir a liquidação na data de vencimento do contrato.
Os ativos aceitos como garantia pode ser:
- TPF;
- CDB’s;
- LCI/LCA;
- Ações;
É uma modalidade segura para os envolvidos, pois a BM&F atua como reguladora do serviço e contraparte central de todas as operações.
E como ocorre o processo de alugue?
Para o Doador basta informa à corretora sobre a disponibilidade do aluguel e condições, ou realiza operações de aluguel por meio do home broker.
Para o Tomador é necessário apresenta garantias exigidas pela corretora e, depois de recebidas as ações, o tomador vende no mercado e espera por uma queda em sua cotação.
Quando os preços caem (se caírem) ele recompra por menor valor, assim como lucra com a devolução das ações para o doador dentro do prazo de vencimento do contrato.
E o que seria a venda a descoberto?
Depois de recebidas as ações, o tomador pode vender no mercado a espera por uma queda em sua cotação.
Com isso, quando os preços caem, recompra por um menor valor, lucrando no final do processo com a devolução das ações para o doador dentro do prazo, este processo é conhecido como venda a descoberto e é totalmente legal.
Importante frisar que durante a transação, o doador não deixará de receber os dividendos oriundos das ações alugadas;
O prazo de aluguel não pode ser inferior a um dia útil, comum vermos essas transações por vários meses.
E quais são as taxas do aluguel?
É devida a taxa de corretagem, ou seja, o custo cobrado pela instituição intermediadora para a operação, variando de corretora para corretora.
É necessário pagar o registro, que consiste em uma taxa cobrada pela B3, correspondendo a 0,25% o valor total negociado e o valor mínimo é de R$ 10,00.
E, por fim, temos os emolumentos, os quais são taxas cobradas pela CBLC no momento em que o investidor realizar a operação de compra e venda de ativos em bolsa.