Os Fundos de Investimentos em Direitos Creditório conjunto de recursos que destina mais de 50% do seu Patrimônio Líquido para aplicações em direitos creditórios.
Esses creditórios são originários de operações realizadas em instituições financeiras, indústria, arrendamento mercantil, hipotecas, prestação de serviços e outros títulos.
O processo ocorre assim: os bancos vendem esses creditórios (empréstimos) aos FIDCs, liberando espaço para novas operações.
Os FIDCs podem ser abertos ou fechados. Os Fundos Fechados possuem resgate dos recursos apenas no vencimento.
Importante mencionar que esse Fundo é acessível a todos os investidores desde 2018 e não possui valor mínimo de aplicação.
Quais os tipos de cotas?
- Sênior: não se subordina às demais para efeito de amortização e resgate;
- Subordinada: se subordina às cota sênior ou a outras cotas subordinadas, para efeito de amortização e resgate.
Quais as Vantagens do FIDC?
- Para quem cede: diminuição do risco e libera espaço para novos empréstimos;
- Para as empresas: fornece maior liquidez no mercado;
- Para o investidor: oferece maior rentabilidade devido ao maior risco.
Quanto aos riscos dos FIDCs, principal deles é o de crédito, pois está diretamente vinculado a inadimplência dos recebíveis que formam o lastro da carteira.
Os FIDCs podem operar no mercado de derivativos para proteger suas posições à vista (risco de crédito).
Quanto a sua tributação, o Imposto de Renda será descontado conforme a tabela regressiva, e não possui come cotas.