É a Comunhão de recursos investidos em companhias abertas, fechadas ou sociedades limitadas em fase de desenvolvimento.
É um fundo fechado que participa do controle da companhia, e realiza investimentos em renda variável.
É isso mesmo, os Fundos de Investimentos em Participações são metidos mesmos, eles participação da tomada de todas as decisões das empresas que investem.
A diferença principal deste fundo é que ele faz um papel de protagonista da empresa que é comprada, podendo participar do conselho, nomear diretor e fazer uma gestão para que a empresa cresça para trazer retorno para o fundo.
Uma curiosidade importante é que os FIPs devem manter, no mínimo, 90% de seu patrimônio investido em ações, debêntures simples, bônus de subscrição ou outros títulos e valores mobiliários. A exceção são as debêntures simples, cujo limite máximo é de 33% do capital subscrito do fundo.
Os FIPs permitem a participação em diferentes investimentos, com redução do risco total da carteira, mas somente podem investir no fundo investidores qualificados.
A participação no fundo pode ocorrer pela:
- detenção de ações que integrem o respectivo bloco de controle;
- celebração de acordo de acionistas; ou
- adoção de procedimento que assegure ao fundo efetiva influência na definição de sua política estratégica e na sua gestão.
Esse fundo possui bom potencial de retorno a longo prazo, pois investe em companhias que estão em fase de desenvolvimento.
Como regra, geral possui alíquota de 15% no Imposto de Renda no momento do resgate.
Podem ser classificados como participações em:
- Capital Semente;
- Empresas Emergentes;
- Infraestrutura (FIP-IE);
- Produção Econômica Intensiva em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (FIP-PD&I); e
- Multiestratégia.
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