Os Fundos de Investimentos Imobiliários, ou FIIs como são conhecidos, constitui uma Comunhão de recursos de vários investidores para aplicação no mercado imobiliário.
Olha que legal, aqui não existe burocracia para comprar e vender imóveis.
Os Fundos Imobiliários investem em shoppings, lajes corporativas, predios comerciais, centro logísticos, e também em títulos de renda fixa com lastro no crédito imobiliário, como o CRI.
É um fundo fechado, ou seja, o investidor pode sair do fundo apenas negociando no mercado secundário.
Esse Fundo é vedado ao fundo operar em mercados futuros e opções, e precisa distribuir entre os investidores, no mínimo, 95% de seus rendimentos, os quais seriam os alugueis dos imóveis.
Por isso que os FIIs são os investimentos que mais pagam dividendos aos seus cotistas.
Assim, o fundo pode reter até 5% do que receber de aluguel para gerir o empreendimento.
O investidor recebe dinheiro do fundo de duas formas: pelos rendimentos e pela valorização da cota.
O rendimento é isento para pessoas físicas desde que seja negociado em ambiente de bolsa ou balcão organizado, tenha ao menos 50 cotistas e não detenha mais de 10% de participação do fundo.
Como ocorre a tributação do FII?
Incide a alíquota de 20% de Imposto de Renda somente sobre o ganho de capital no processo de compra e venda de cotas. Ou seja, os rendimentos não são tributados.
O investidor é responsável pelo recolhimento.
Possui compensação às perdas, assim as perdas auferidas na alienação das cotas só podem ser compensadas por ganhos auferidos na alienação de cotas de fundos da mesma espécie.
Alguns exemplos de FII são: IRDM11 (papel), HGLG11 (logística), RBRP11 (escritórios), MFII11 (desenvolvimento).