O Bônus de Subscrição é diferente de Direito de Subscrição. Vamos entender melhor essa história:
O Direito de subscrição é obrigatório para a empresa e cabe ao investidor decidir se vai ou não exercê-lo.
Já o bônus de subscrição é definido pela própria empresa como uma forma de beneficiar e privilegiar seus próprios investidores. É como se fosse uma vantagem em forma de ativos para quem já possui ações da empresa.
Eles são distribuídos sempre na mesma proporção na participação do investimento, ou seja, um investidor com maior participação irá receber mais bônus de participação dos que os investidores com menor participação.
Os bônus e Direitos de Subscrição são vistos como sendo renda variável pois podem ser negociáveis.
Na verdade, eles nada mais são do que títulos negociáveis, emitidos por empresas listadas em Bolsa, que conferem aos titulares nas condições constantes no certificado, de comprar/subscrever as ações do capital social da companhia.
Por regra, a emissão desses bônus é da assembleia geral, mas pode ser atribuído ao conselho de administração essa decisão.
Os acionistas ou investidores atuais possuem preferência para emissão deste bônus.