Para captar recursos e conseguirem se expandir cada vez mais, as empresas precisam emitir ativos e oferecer aos investidores, que por sua vez irão adquirir esses ativos e lucrar com seus rendimentos.
Ou seja, os dois lados ganham, tanto investidores quanto as próprias companhias.
Mas vamos analisar quais são esses tipos de ativos emitidos pelas Companhias para sabermos como e onde investir:
Ações
As ações representam frações em que está dividido o capital social da companhia. Elas garantem ao acionista a qualidade de sócio da empresa, com direitos e deveres a serem cumpridos.
Dessa forma, a companhia emite ações (abre capital) para captar recursos e investir em seus projetos e desenvolvimento. Os investidores, por sua vez, negociação as ações por meio das Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários, através da plataforma Home Broker.
As ações podem ser nominativas ou escriturais, de acordo com a forma que são divididas as ações ordinárias e preferenciais.
Debêntures
São títulos de renda fixa emitidos por sociedades S/A de capital aberto ou fechado com o objetivo de captar recursos a médio e longo prazo.
Ah, importante mencionar que elas não podem ser emitidas por Instituições Financeiras.
Elas representam um direito de crédito do investidor sobre a companhia, e podem ser simples, conversíveis ou permutáveis.
Há ainda as debêntures incentivadas para fomentar o desenvolvimento de determinadas áreas da economia.
Commercial Papers
As Commercial Papers são as conhecidas Notas Promissórias.
Esse valor mobiliário possui o objetivo de captar recursos financeiros para as companhias a curto prazo, por isso possui prazo máximo de 360 dias;
Só podem emitir Commercial Papers companhias saudáveis economicamente.
Elas podem ser adquiridas através do mercado secundário ou de Fundos de Investimentos, e não possuem garantia real.
A empresa oferta o título com uma taxa de desconto acordada para posteriormente adquiri-la novamente no valor original, ou seja, o investidor recebe o capital investido e seus rendimentos
Bônus de Subscrição
O Bônus de Subscrição é uma forma de vantagem que a companhia oferta para seus acionistas.
Funciona como um benefício para quem já possui ações da empresa.
Possui condições pré-estabelecidas.
Por regra, quem decide se haverá a oferta é a Assembléia Geral de acionistas, porém o estatuto da companhia pode estabelecer que é o próprio conselho de administração o responsável pela decisão.
Não podemos confundir o Bônus com o Direito de Subscrição, ok?
O Bônus de Subscrição é vantagem ofertada ao acionista, já o Direito de Subscrição é obrigatório para a empresa quando decide realizar um aumento de capital.
No Direito de Subscrição o investidor escolhe se quer ou não exercer o direito e também possui prazos e preços pré-estabelecidos.