Neste ano, a alíquota do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) aumentou no que tange às operações de crédito. O decreto, inclusive, é válido até dezembro deste ano, 2021.
Em suma, o aumento veio – segundo o governo – para que os recursos sejam utilizados para custear o Auxílio Brasil, programa substituto do Bolsa Família.
O que é o IOF?
Como o próprio nome já esclarece, o IOF é um tipo de imposto. Ele é, por sua vez, cobrado pelo Governo Federal em algumas transações financeiras. Em geral, é bastante conhecido por incidir em operações de câmbio, quando compramos moeda estrangeira. Investimentos e seguros também podem ser afetados pelo IOF.
Quem recolhe esse imposto são as instituições financeiras. O dinheiro, portanto, vai sempre parar nos cofres públicos.
Além disso, o IOF só é cobrado em operações entre duas empresas, ou uma empresa e uma pessoa física. Uma operação financeira entre duas pessoas, então, não sofre impacto nenhum da taxa.
O que muda, na prática?
No que diz respeito às pessoas físicas, a alíquota passa a ser de 4,08% ao ano – antes, era de 3%. Para as pessoas jurídicas, a porcentagem, que antes era de 1,5%, agora é de 2,04%.
Como você já sabe, a mudança impacta as operações de crédito e vem para levantar recursos. Porém, é importante considerarmos que o Brasil vem passando por um momento difícil.
Por consequência, esse aumento do IOF, em vez de estimular o consumo, provavelmente vai aumentar mais ainda. Além disso, quem já estava endividado, vai sentir uma piora na situação.
Para ser mais claro, eu listei aqui quais operações exatamente vão sofrer com o aumento do IOF:
- Cheque especial;
- Empréstimo pessoal;
- Crédito consignado;
- Financiamento de veículos;
- Rotativo do cartão de crédito (ou seja, quando o cliente não paga o valor mínimo da fatura).
É preciso lembrar, porém, que o financiamento imobiliário não é afetado pelo IOF. O mesmo acontece com compras parceladas sem juros, ou feitas em cartões de lojas. Nesses casos, o aumento do IOF não causa nenhum impacto.
E o que muda para os investidores?
Aqui, não temos nenhum grande impacto. Afinal, a alíquota vai afetar apenas o crédito.
Além disso, o IOF é cobrado apenas quando o investidor resgata o dinheiro aplicado em menos de 30 dias após a compra do título. Essa tributação, aliás, pode acontecer em várias operações financeiras, como Tesouro Direto e Fundos de Investimento.
As Letras de Crédito Imobiliário ou do Agronegócio (LCIs e LCAs), contudo, são isentas do pagamento.
Não obstante, em alguns casos, o valor do IOF é fixo. Em outros, contudo, o desconto é calculado por meio da rentabilidade final.
No Tesouro Direto, porém, temos um cenário mais específico. Aqui, quando o resgate é feito no primeiro dia de aplicação, a taxa de IOF pode bater os 96% do rendimento.
Por outro lado, se o resgate acontecer no 15º dia, a taxa será de 50% sobre o dinheiro que rendeu. Já se for feito no 29º dia, a taxa diminui para 3%. Do 30º dia em diante, não há cobrança de IOF.
Está a fim de continuar por dentro de tudo o que acontece no mercado financeiro e de entender os pormenores por trás de cada notícia? Então, continua aqui comigo!